LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre a alteração da tabela do Anexo VI, da Lei Complementar nº 07/2023, em relação ao cargo de nutricionista e dá outras providências.


RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O emprego de nutricionista, constante no Anexo VI, da Lei Complementar nº 07, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar conforme a seguinte tabela de vencimentos:

Emprego Nível A Nível B Nível C Qtd Carga Horária Semanal
Nutricionista 222 223 224 05 30h

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.